A cidadania italiana por descendência, reconhecida pelo princípio do iure sanguinis, permite que descendentes de cidadãos italianos obtenham o reconhecimento da nacionalidade italiana, desde que comprovada a linha de transmissão da cidadania ao longo das gerações.
O reconhecimento pode ocorrer por via administrativa ou judicial, a depender das circunstâncias do caso. O processo exige a reunião, análise e eventual regularização de documentação genealógica apta a demonstrar a linha de descendência, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito dos ascendentes, bem como documentos que indiquem a inexistência de perda da cidadania italiana ao longo da cadeia familiar.
O escritório Alissar Fahs realiza a análise da viabilidade do caso e presta orientação quanto à organização da documentação, aos procedimentos aplicáveis e ao acompanhamento do processo, considerando as particularidades de cada situação.
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