A legislação migratória brasileira reconhece a reunião familiar como fundamento para a concessão de autorização de residência. Cônjuges, companheiros, filhos menores, pais e outros dependentes de estrangeiros regularmente residentes no Brasil, bem como de cidadãos brasileiros, podem requerer residência no país com base nesse vínculo.
Cada vínculo familiar possui requisitos legais e documentação específicos. O escritório Alissar Fahs analisa a situação de cada cliente, identifica a hipótese jurídica aplicável e presta orientação quanto aos procedimentos junto aos órgãos competentes, de modo a assegurar o correto cumprimento de cada etapa dentro dos prazos estabelecidos.
A reunião familiar constitui instrumento legal que viabiliza a convivência entre familiares em território brasileiro, com segurança jurídica e observância das normas migratórias vigentes.
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