Filhos de estrangeiros nascidos em território brasileiro são, em regra, considerados brasileiros natos, nos termos da Constituição Federal, sendo necessário formalizar essa condição por meio do registro civil de nascimento.
O registro é realizado perante o cartório de registro civil competente e exige a apresentação de documentação dos pais, a qual pode variar conforme a nacionalidade e a situação migratória de cada um. A certidão de nascimento emitida constitui o primeiro documento oficial da criança e serve de base para a obtenção dos demais registros civis e documentais, como o CPF e o passaporte.
O escritório Alissar Fahs presta orientação quanto à documentação exigida, aos procedimentos aplicáveis e aos prazos recomendados para a realização do registro, de modo a assegurar a regular formalização da condição jurídica do recém-nascido.
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